Postada em 24/03/2015
GUIA SINDICAL DO SEAAC EM UM CLIQUE!

A Contribuição Sindical dos trabalhadores deve ser descontada na folha de pagamento do mês de Março e recolhida em guia própria, nos termos do Art. 578 e seguintes da CLT. Com o objetivo facilitar e agilizar os procedimentos do setor de DP e RH dos escritórios e das empresas, neste ano inovamos e fizemos o encaminhamento das guias por e-mail. Para os escritório a facilidade é ainda maior, pois no mesmo arquivo estão dispoviveis as guias de todos os seus clientes. Ao receber o e-mail, basta clicar no link seguro "CONTRIBUIÇÃO SINDICAL 2015". No mês de Março a Contribuição devida é somente a Sindical. A guia também pode ser impressa aqui no site, clicando ao lado no menu em Guias de Contribuições.

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