Postada em 24/03/2017
REUNIÃO MINISTÉRIO DO TRABALHO DEBATE HOMOLOGNET

No dia 09 de março, os diretores do SEAAC, juntamente com os representantes de entidades sindicais ligadas ao Conselho Intersindical, estiveram reunidos com o Ministério do Trabalho de Presidente Prudente para tratar das inovações do sistema homolognet, que hoje é utilizado no âmbito do Ministério do Trabalho para realização de homologações de rescisão de contrato e que em breve também será utilizado pelos Sindicatos. O objetivo do sistema é informatizar o procedimento das homologações.

Na reunião também foram tratados temas referente aos sistema mediador, que é utilizado para o registro de convenções coletivas e também sobre o programa de erradicação do trabalho infantil, onde o SEAAC de Pres. Prudente e Região é a primeira Entidade no Brasil à inserir cláusula de combate ao trabalho infantil em suas convenções coletivas. Destacamos à seguir a cláusula da convenção de contabilidade e assessoramento sobre o tema.

 

50 - COMBATE AO TRABALHO INFANTIL
É vedada a contratação ou a utilização, direta ou indiretamente, de força de trabalho de qualquer pessoa com idade inferior a 16 (dezesseis) anos de idade, exceto na condição de aprendiz, a partir dos 14 (catorze) anos de idade, desde que respeitadas todas as condições especiais e previsões legais dessa modalidade de contratação.
50.1. - Em se tratando de trabalho insalubre, perigoso, penoso, noturno, prejudicial à formação, ao desenvolvimento físico, psíquico, moral e social, em horários e locais que não permitam a frequência à escola ou qualquer outro que se insira na Lista das Piores Formas de Trabalho Infantil (Lista TIP – Anexo do Decreto 6.481/2008), a idade mínima para o trabalho é de 18 (dezoito) anos.
50.2. - O desrespeito às vedações previstas nesta cláusula sujeitarão o infrator à multa igual ao valor do maior piso salarial previsto nesta convenção coletiva de trabalho, sem prejuízo das sanções que sejam impostas por lei.

 

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