Postada em 22/11/2017
ORIENTAÇÕES QUANTO À REFORMA TRABALHISTA


A Reforma Trabalhista entrou em vigor no dia 11 de novembro e trouxe várias mudanças na relação de trabalho. 

Mas atenção, a nova lei não observou os limites da Constituição, tendo em vista o trâmite aplicado para sua aprovação, que se deu sem um amplo debate com os diversos setores atingidos. Isso fez com que muitos artigos sejam flagrantemente inconstitucionais, o que já foi apontado por diversos Juristas e pela ANAMATRA, que é a Associação Nacional dos Juízes Trabalhistas, destacando a insegurança jurídica da nova Lei.

Atualmente já tramitam vários processos no STF - Supremo Tribunal Federal, visando declarar inconstitucional artigos da Reforma. Assim, os empresários devem ter cautela na aplicação da lei, sob pena de gerar passivos trabalhistas que podem inviabilizar os próprios negócios.

O ponto principal da reforma estabelece a prevalência do negociado sobre o legislado. Isto quer dizer que as regras contidas nas Convenções e Acordos Coletivos, que obrigatoriamente tem a participação dos sindicatos, tem maior validade do que a própria Lei. Da mesma forma, a Constituição determina que as leis não podem prejudicar o ato jurídico perfeito, que é o caso das Convenções e Acordos Coletivos vigentes, que devem ser aplicados integralmente.

Destaca-se que várias Convenções Coletivas firmadas este ano pelo SEAAC estabelecem a obrigação da continuidade das homologações das rescisões de contrato de trabalho serem realizadas pelo Sindicato, determinando multa no valor de um salário do trabalhador por descumprimento.

Os trabalhadores, devem ficar atentos quando das demissões e procurar o Sindicato para se informar quanto aos seus direitos e necessidade da realização da homologação. A nossa atenção fica redobrada neste momento e a nossa atuação se intensifica afim de evitar abusos na aplicação da nova lei.

Quanto às contribuições, diferente do que tem sido noticiado equivocadamente por alguns órgãos da imprensa, as contribuições sindicais não foram extintas. A mudança de que trata a lei diz respeito à necessidade de autorização para o desconto das mesmas, situação que o SEAAC já fez cumprir em suas assembleias, inclusive, constando das Convenções Coletivas, permanecendo a obrigatoriedade do desconto e recolhimento das contribuições.

Dessa forma, é importante que as empresas e escritórios de contabilidade tenham atenção especial na aplicação das Convenções Coletivas, que tem prevalência sobre a Lei, as quais estão disponíveis no site do SEAAC ou do Ministério do Trabalho, para evitar incorrer em erros e gerar passivos trabalhistas.

É muito importante que aos trabalhadores entendam o quanto as mudanças podem afetar a relação de trabalho, e ainda mais, a importância do sindicato neste momento, e nós estamos como sempre à disposição o tempo todo para atender às solicitações e os indicativos de irregularidade, visando minimizar os efeitos negativos da lei.

 

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