Postada em 15/03/2018
FORTALECER A ENTIDADE COMO MECANISMO DE LUTA

A reforma trabalhista realizada às pressas, sem um debate com a sociedade e que alterou profundamente a regulação das relações de trabalho, sufocando as entidades sindicais e desprezando conquistas históricas, certamente não poderia estabelecer uma legislação que trouxesse segurança jurídica, e geração de emprego, como se prometia.

Essa insegurança está estampada nas incertezas empresariais, nas dificuldades dos trabalhadores, nas 20 ações de inconstitucionalidade que tramitam no STF contrárias à reforma trabalhista, nas várias decisões judiciais das ações impetradas pelos sindicatos, determinando o recolhimento de contribuições sindicais pelas empresas.

Neste ponto das contribuições sindicais, a nova lei trouxe um imbróglio jurídico, tentando tornar facultativo imposto no Brasil. A fragilidade deste ponto é evidente e certamente será reparado pelo judiciário. Mas enquanto isso não acontece, é importante ressaltar a legalidade da autorização realizada em assembleia dos trabalhadores, pelos sindicatos, o que determina a obrigação das empresas e escritórios de contabilidade de realizar os descontos e recolhimentos das contribuições de todos os trabalhadores em favor dos Sindicatos, conforme o enunciado 38 da Anamatra, que é a associação nacional dos juízes do trabalho.

Da mesma forma, buscar a sensibilidade dos trabalhadores neste momento é de extrema importância. Os sindicatos somente serão livres e capazes de realizar as lutas em favor da categoria se forem mantidos exclusivamente pelas contribuições dos trabalhadores.

A atuação dos sindicatos é que possibilita aos trabalhadores terem uma remuneração maior que o salário mínimo, ter benefícios com vale alimentação, adicional por tempo de serviço e tantos outros, ou será que alguém acredita que estes e outros benefícios poderiam ser conquistados em uma relação direta entre patrão e empregado, onde prevalece a subordinação. Certamente que não.

Por isso, clamamos a sensibilidade dos trabalhadores que se tomarem conhecimento de negativa quanto ao recolhimento de contribuições que declare seu interesse em fortalecer o sindicato que lhe representa.

Só assim poderemos fazer os enfrentamentos capazes de minimizar a precarização do trabalho com a consequente redução de direitos pretendida por esta reforma.

 

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