Postada em 18/03/2020
MEDIDAS EMERGENCIAIS - CORONAVÍRUS

Considerando a pandemia mundial de coronavírus e, ainda, visando evitar a proliferação do vírus e a infecção de trabalhadores, empregadores e clientes, bem como, manter a atividade econômica, dada a situação extraordinária, sem precedentes, sem previsões legais que regule situações como à que estamos submetidos, o SEAAC DE PRES. PRUDENTE E REGIÃO, com o objetivo de conferir segurança jurídica às relações de trabalho, se coloca à disposição para firmar Acordos Coletivos de Trabalho e estabelecer, entre outras, regras para:

 

1-Garantir licença remunerada ou antecipação de férias, sem o prévio aviso, mesmo que não completado o período aquisitivo para:

a)  Trabalhadores com mais de 50 anos;

b) Gestantes;

c) Pessoas com baixa imunidade, em especial asmáticos, cardíacos, diabéticos e outras doenças debilitantes; e

d) Mães ou pais cujos filhos estão com aulas suspensas sem que haja supervisão de um responsável.

 

2-Firmar acordos de revezamento ou turnos de trabalho, para toda a empresa ou setores, visando a diminuição de fluxo de pessoas, bem como a implantação de trabalho em home-office ou teletrabalho.

 

3-Estabelecer regras para afastamento imediato de pessoas com doenças respiratórias, mesmo que não testado positivo para o covid-19, afim de evitar contaminação de gripes de outros, que possa reduzir a imunidade colocando-os em risco caso venham a ser contaminados pelo coronavírus.

 

Destacamos também a necessidade de observar com rigor as recomendações de higiene básica, garantindo acesso a todos, pela empresa, de produtos para a higienização das mãos e limpeza de materiais de uso contínuo, bem como maçanetas, corrimão e outras de uso comum, além de orientar quanto às formas de prevenção.

 

Tais medidas visam a proteção da saúde de todos envolvidos na relação trabalho, de garantir segurança de implantação de medidas extraordinárias e a manutenção da atividade econômica e dos postos de trabalho.

 

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