Considerando a pandemia mundial de coronavírus e, ainda, visando evitar a proliferação do vírus e a infecção de trabalhadores, empregadores e clientes, bem como, manter a atividade econômica, dada a situação extraordinária, sem precedentes, sem previsões legais que regule situações como à que estamos submetidos, o SEAAC DE PRES. PRUDENTE E REGIÃO, com o objetivo de conferir segurança jurídica às relações de trabalho, se coloca à disposição para firmar Acordos Coletivos de Trabalho e estabelecer, entre outras, regras para:
1-Garantir licença remunerada ou antecipação de férias, sem o prévio aviso, mesmo que não completado o período aquisitivo para:
a) Trabalhadores com mais de 50 anos;
b) Gestantes;
c) Pessoas com baixa imunidade, em especial asmáticos, cardíacos, diabéticos e outras doenças debilitantes; e
d) Mães ou pais cujos filhos estão com aulas suspensas sem que haja supervisão de um responsável.
2-Firmar acordos de revezamento ou turnos de trabalho, para toda a empresa ou setores, visando a diminuição de fluxo de pessoas, bem como a implantação de trabalho em home-office ou teletrabalho.
3-Estabelecer regras para afastamento imediato de pessoas com doenças respiratórias, mesmo que não testado positivo para o covid-19, afim de evitar contaminação de gripes de outros, que possa reduzir a imunidade colocando-os em risco caso venham a ser contaminados pelo coronavírus.
Destacamos também a necessidade de observar com rigor as recomendações de higiene básica, garantindo acesso a todos, pela empresa, de produtos para a higienização das mãos e limpeza de materiais de uso contínuo, bem como maçanetas, corrimão e outras de uso comum, além de orientar quanto às formas de prevenção.
Tais medidas visam a proteção da saúde de todos envolvidos na relação trabalho, de garantir segurança de implantação de medidas extraordinárias e a manutenção da atividade econômica e dos postos de trabalho.