Postada em 07/04/2020
MP 936 - INSTRUÇÕES SOBRE ACORDOS
 
A partir da decisão de ontem (06/04), do Ministro do STF, Ricardo Lewandowski, que visa resguardar os preceitos constitucionais da obrigatoriedade da participação dos Sindicatos nas negociações coletivas, considerando a possibilidade trazida pela Medida Provisória nº 936, a redução da jornada de trabalho e salário ou a suspensão do contrato de trabalho, somente poderá se dar com a participação do Sindicato.
 
Diante disso reiteramos desde já que o SEAAC participará de todas as negociações das empresas que entenderem necessário a redução ou suspensão do contrato de trabalho de seus empregados.
 
Considerando as restrições impostas pelo afastamento social em razão da pandemia do Covid-19, as solicitações de negociação, bem como acordos para iniciar as tratativas de negociação deverão ser enviados diretamente para e-mail seaac@seaac.com.br ou para o whatsapp (18)99601-0106.
 
As solicitações devem ser instruídas com descrição da pretensão da empresa, relação dos empregados atingidos, com nome, remuneração, e-mail e whatsapp, tendo em vista a obrigatoriedade da manifestação dos mesmos face a impossibilidade da realização de assembleias presenciais.
 
O momento é de bom senso, solidariedade e empatia, para que juntos possamos contribuir para salvar vidas, preservar empregos e manter a atividade econômica.
 
 

 

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