Postada em 05/07/2024
MPT COIBIRÁ PRÁTICA ANTISSINDICAL DE CONTADORES

O Ministério Público do Trabalho (MPT), através da Procuradoria Regional do Trabalho da 15ª Região, emitiu a Recomendação nº 213502.2024, destacando a importância da liberdade sindical e a necessidade de os contabilistas se absterem de influenciar os trabalhadores a se oporem às contribuições assistenciais e negociais do sindicato. Este comunicado visa fortalecer a autonomia das organizações sindicais e garantir que a vontade dos trabalhadores seja respeitada sem interferências externas.

 
Contexto Legal e Constitucional
 
A recomendação se baseia em vários dispositivos legais e constitucionais que protegem a liberdade sindical. A Constituição Federal de 1988, em seus artigos 7º e 8º, assegura o direito à negociação coletiva e a liberdade sindical. Além disso, convenções internacionais, como a Convenção nº 87 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e a Convenção Americana de Direitos Humanos, reforçam esses direitos.
 
Direito de Oposição e a Vontade Livre dos Trabalhadores
 
O direito de oposição às contribuições assistenciais é inerente à vontade exclusiva e subjetiva dos trabalhadores. Qualquer interferência nesse direito afeta a estrutura das organizações sindicais, comprometendo sua capacidade de atuação e defesa dos interesses coletivos e individuais da categoria. O MPT enfatiza que estimular ou induzir trabalhadores a se oporem às contribuições sindicais constitui uma prática antissindical, conforme as Orientações nº 4 e nº 13 da Coordenadoria Nacional de Promoção da Liberdade Sindical e do Diálogo Social (CONALIS).
 
Recomendação aos Contabilistas e Empresários
 
O MPT recomenda que os contabilistas, assim como os empregadores e outros, se abstenham de qualquer ato que possa influenciar ou coagir os trabalhadores a manifestarem oposição às contribuições sindicais. Essa recomendação visa garantir que a decisão de se opor seja uma escolha pessoal e voluntária do trabalhador, sem pressões externas que possam enfraquecer a representação sindical.
 
Ação do Ministério Público do Trabalho
 
O Ministério Público do Trabalho reitera seu compromisso com a promoção e efetivação da liberdade sindical. Além de emitir recomendações, o MPT está preparado para adotar medidas extrajudiciais e judiciais, como a instauração de Inquérito Civil, proposição de Termo de Ajustamento de Conduta e ajuizamento de Ação Civil Pública, para coibir práticas que atentem contra a organização sindical.
 
 
O sindicato reforça a importância dessa recomendação e alerta aos contabilistas para que respeitem a autonomia sindical e a vontade dos trabalhadores. É essencial que todos colaborem para fortalecer a representação sindical, garantindo condições de trabalho dignas e justas para toda a categoria.
 
Veja o documento do MPT na integra.
 
 
 

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