Com a nova Lei do Aviso Prévio (Lei nº 12.506/2011) várias dúvidas surgiram quanto a aplicação da mesma, especialmente quanto aos 3 dias de Aviso Prévio a mais por ano trabalhado. O Ministério do Trabalho e Emprego, no dia 07/05/2012, editou nova nota técnica alterando seu posicionamento anterior, passando a entender que o trabalhador demitido tem direito a 3 dias a mais de Aviso Prévio já a partir do 1º ano completo de trabalho. Esta nova orientação vem de encontro com a posição do movimento sindical que desde da publicação da Lei assim entendia. No link abaixo você poderá acessar a Nota Técnica do MTE na integra.