Liminar concedida pela 7ª Vara da Justiça Federal do Distrito Federal, atendendo pedido da CNTC - Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio, em Mandado de Segurança Coletivo (2009.34.00.007666-6) impetrado contra o Secretário da Receita Federal do Brasil, impede o desconto do INSS sobre o Aviso Prévio indenizado e seus reflexos, de todos os trabalhadores do setor do comércio e serviços. O pagamento da contribuição previdenciária sobre o aviso prévio indenizado passou a vigorar em 13 de janeiro de 2009, com o advento do Decreto 6.727, de 12 de janeiro de 2009. A decisão da Justiça beneficia todos os trabalhadores representados pelo SEAAC.