Em agosto de 2007, entrou em vigor o Anexo II da NR 17, que determina que os trabalhadores que laboram ultilizando simultaneamente computador e telefone tem jornada máxima de 6 horas diárias e 36 horas semanais. Tal medida tem por objetivo a proteção da saúde do trabalhador, porém algumas empresas ainda insistem em descumpri esta Norma. Recentemente a Justiça do Trabalho de Bauru, atendendo pedido do SEAAC daquela cidade, como não poderia ser diferente, condenou uma empresa de cobrança a pagar multa pelo excesso de jornada, duas horas extras diárias, além de dano moral coletivo no importe de R$ 50.000,00. O SEAAC de Presidente Prudente e Região também buscará no judiciário as medidas necessarias para coibir o abuso de jornada destas empresas que ainda insistem no não cumprimento da legislação, o que acarreta danos aos trabalhadores. Clique no link abaixo e veja a sentença na integra.