Postada em 26/03/2010
Atenção - Março é mês da Contribuição Sindical

Informamos que na folha de pagamento do mês de Março deve ser descontada somente a Contribuição Sindical, prevista no Art. 578 e seguintes da CLT, em valor correspondente a um dia de trabalho. Nesta competência não deve ser efetuado o desconto da Contribuição Assistencial, que volta a ser descontada normalmente no mês de Abril. As guias para recolhimento da Contribuição Sindical, com vencimento para 30/04/2010, já foram encaminhadas via correio, porém, se necessário, podem ser impressas diretamente aqui no site do SEAAC ou solicitadas em nossa sede, por telefone ou e-mail.

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