O SEAAC finalizou as negociações com o SESCON-SP, firmando a Convenção Coletiva de Trabalho para os empregados em Contabilidade e Assessoramento da região de Presidente Prudente.
Em um ano marcado por grandes dificuldades nas negociações coletivas, certamente reflexo da Reforma Trabalhista, tendo o Sindicato Patronal apresentado pretensão inicial de retirada de cláusulas e benefícios contidos na norma coletiva e proposta de reajuste abaixo da inflação, o que retardou a finalização das negociações e gerou a necessidade de uma luta muito maior para manutenção de benefícios e um reajuste que representasse pelo menos a reposição da inflação do período.
Ao final, o resultado foi bastante interessante e conseguimos a manutenção de todos os benefícios anteriores, como Auxílio Refeição/Alimentação, Adicional por Tempo de Serviço (Triênio), Estabilidade após o retorno de Férias e outras cláusulas que estavam em risco. Já os pisos salariais e o auxílio alimentação tiveram reajuste de 4%, índice superior ao da inflação do período. Para os que ganham acima do piso o reajuste foi de 3,61%. Veja os valores atualizados:
NOVIDADE: Não há mais a obrigação de homologação de recisões de contrato de trabalho, mas passa a ser obrigatório o envio, pelas empresas, no prazo de 15 dias, das informações e documentos rescisórios dos empregados quando da demissão ou pedido de demissão, independentemente do tempo de trabalho. Este envio pode ser feito por meio físico ou eletrônico, o que facilita muito a rotina dos escritórios e empresas, pois evita a necessidade do deslocamento dos envolvidos na rescisão. Para envio basta clicar neste link e preencher as informações e juntar os documentos em formato PDF. O não cumprimento gera multa a empresa.
A Convenção Coletiva tem vigência retroativa ao mês de Agosto, data-base da categoria, e as diferenças salariais e de benefícios deverão ser pagas, no máximo, até o início de Dezembro.
As negociações com o SESCON Tupã devem ser concluídas ainda esta semana e logo divulgaremos também.