Postada em 20/09/2019
VALE ALIMENTAÇÃO SÓ É DEVIDO PARA ASSOCIADOS?

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Esta pergunta tem se tornado corriqueira e a cada dia a questão tem sido mais debatida, se de fato as Normas Coletivas devem ser aplicadas a todos os trabalhadores ou somente aos associados/contribuintes.

 

A partir da chamada reforma trabalhista e da perseguição aos sindicatos pelo governo, que buscou enfraquecer as estruturas sindicais, parte do Judiciário, do Ministério Público do Trabalho e uma corrente do Movimento Sindical, passaram a entender que somente tem direito aos benefícios da Norma Coletiva os associados e os trabalhadores contribuintes.

 

O pensamento é que não seria razoável que os trabalhadores que não reconhecem e não fortalecem seu sindicato, pudessem usufruir dos benefícios conquistados pelo mesmo, constantes das Convenções e Acordos Coletivos, cujo resultado é fruto direto da ação sindical nas negociações coletivas.

 

O vale alimentação, para os trabalhadores por nós representados, tem um valor considerável na soma da sua remuneração, mas a questão vai além deste benefício, estamos tratando, por exemplo, do piso salarial da categoria, que para os trabalhadores, que teriam “aberto mão” da proteção do sindicato, lhes restaria o salário mínimo, além de não terem outros benefícios, como adicionais de permanência, reajuste salarial, seguros, estabilidades, convênios e tantos outros conquistados pelos sindicatos.

 

É certo que prevalecendo este entendimento, poderiam as empresas criar barreiras para que os trabalhadores não se associassem aos sindicatos e assim, buscarem pagar menos, contratando-os pelo salário mínimo e não lhes pagando vários outros benefícios conquistados pela luta sindical.

 

O tema é controverso e certamente se aprofundarmos, daria fácil para escrever um livro, expondo as teses contrárias e a favor, mas aqui, nosso objetivo de forma sintetizada é despertar o debate junto aos trabalhadores, para que busquem entender o que está por vir e o que de fato isso representará efetivamente na vida profissional e financeira de cada um.

 

Considerando a diferença brutal, ainda hoje existente, na relação capital x trabalho, fortalecida pelo desemprego que assola o país, se os sindicatos e outros órgãos de defesa do trabalhador, como a Justiça do Trabalho deixarem de existir ou forem minimizados, a exemplo do que já aconteceu com a extinção do Ministério do Trabalho, o maior prejudicado será o trabalhador, que sozinho não terá forças e condições de lutar para ter as mínimas condições de trabalho e um salário digno.

 

POR ISSO ATENTE-SE, AS INVESTIDAS CONTRA OS SINDICATOS SÃO, DE FATO, CONTRA OS TRABALHADORES.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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