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A Medida Provisória nº 927/20 publicada pelo governo federal na noite de ontem (22/03), vai na contra mão de medidas adotadas por governantes em todo o mundo, imputando aos trabalhadores os ônus da pandemia do Coronavírus.
Por um lado, o Presidente da República desdenha da gravidade do momento e dos riscos à saúde pública e, por outro, vê na pandemia a possibilidade de fragilizar ainda mais as relações de trabalho.
Enquanto os Sindicatos propõe medidas saneadoras, visando minimizar os efeitos da pandemia à atividade econômica com a manutenção de salários e empregos, por meio da concessão antecipada de férias e outras medidas capazes de propiciar a continuidade do trabalho, ainda que em casa, o governo afronta a realidade e o bom senso, sugerindo a suspensão de salários sem se preocupar com a sobrevivência do trabalhador e sua família, como se, em quatro meses, necessidades básicas como alimentação também pudessem ser suspensas. O coronavírus poderá causar o colapso do sistema de saúde e a aplicação da MP causará o caos social.
As medidas são frágeis do ponto de vista da segurança jurídica e podem agravar ainda mais a situação econômica das empresas e sua aplicação evidencia a geração de passivos, haja vista as inconstitucionalidades que certamente serão objeto de correção pelo judiciário, com a suspensão de seus efeitos.
Diante disso, visando o bom censo, a solidariedade e a necessária preocupação com a manutenção das empresas, indicamos aos empregadores que busquem a segurança jurídica por meio dos acordos coletivos, afim de regular as relações de trabalho atendendo os indicativos de isolamento social, imprescindíveis para a não proliferação do coronavírus e o bem estar de todos os envolvidos na relação de trabalho.
A poucos minutos o Presidente revogou parte da MP que permitia o afastamento por 4 meses sem salário. Isso só demonstra a fragilidade e insegurança da medida, indicando que o único caminho seguro é o Acordo Coletivo. Como aplicar em uma empresa medidas que não duram sequer 12 horas?