O Ministério Público do Trabalho (MPT) lançou recentemente uma cartilha para reforçar o combate às práticas antissindicais e proteger a atuação sindical no ambiente de trabalho. O SEAAC de Presidente Prudente e Região, sempre atento aos direitos dos trabalhadores, considera esse material essencial para orientar e resguardar tanto os trabalhadores quanto os sindicatos.
A cartilha define atos antissindicais como práticas que visam impedir ou dificultar a organização e ação sindical, afetando o direito de sindicalização e negociação coletiva. Uma das ações destacadas é o incentivo, por parte de empregadores e chefes, para que os trabalhadores se oponham à contribuição ao Sindicato. Esse tipo de interferência é proibido pela legislação e configura um ato antissindical grave, punível na esfera trabalhista. A prática, que muitas vezes inclui estímulo, pressão ou sugestões para que o trabalhador formalize sua oposição, viola a liberdade sindical, pois interfere na autonomia de decisão dos trabalhadores.
O SEAAC reforça a importância da denúncia de tais práticas ao sindicato. Trabalhadores submetidos a qualquer tipo de pressão para se opor à contribuição podem buscar o apoio do sindicato ou denunciar diretamente ao MPT, por meio do site [www.mpt.mp.br](http://www.mpt.mp.br) ou do aplicativo MPT Pardal. Essa ação é fundamental para manter o respeito à representação sindical e garantir um ambiente de trabalho justo e digno.
A defesa dos direitos coletivos fortalece o movimento sindical e protege todos os trabalhadores.
Veja a cartilha a seguir: