O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, neste mês, que a correção do saldo do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) deve, no mínimo, acompanhar a inflação medida pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo).
A maioria dos ministros seguiu o voto do ministro Flávio Dino, adotando o modelo proposto pela Advocacia-Geral da União (AGU) em um acordo com várias centrais sindicais, incluindo a CSB.
Com essa decisão, o FGTS será corrigido pelo IPCA sempre que a inflação superar o atual sistema de correção. Atualmente, o FGTS rende o valor da Taxa Referencial (TR) mais 3% ao ano. A TR, que está em 0,32% ao mês, foi criada na década de 1990 e é usada como referência para algumas aplicações financeiras.
Assim, nos meses em que a TR mais 3% ao ano ficar abaixo da inflação, a correção do FGTS será ajustada para igualar o valor do IPCA. Na prática, essa mudança representa um ganho para os trabalhadores.
Por exemplo, quem tinha R$ 1.000,00 no Fundo de Garantia em 2000 teria um saldo de R$ 4.369,00 hoje, se a regra aprovada pelo STF estivesse em vigor. Pela correção antiga, de TR mais 3% ao ano, o saldo hoje é de R$ 2.833,00 - uma diferença de R$ 1.536,00.
A nova regra será aplicada ao saldo existente nas contas do FGTS a partir da data de publicação da ata do julgamento.